Agora já existe uma boa oportunidade para quem ainda está na informalidade.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, criou condições especiais para que a pessoa que ainda trabalha na informalidade possa se legalizar, tornando-se um Empreendedor Individual.
Mas, qualquer um pode fazer parte deste grupo? Não. Apenas aqueles trabalhadores que recolherem até R$ 36.000,00 de receita bruta no ano-calendário do exercício da atividade.
Dentre as vantagens oferecidas para este enquadramento, estão:
· Baixa carga tributária: valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), destinadas à Previdência Social e ICMS ou ao ISS, sendo que estas quantias serão atualizadas anualmente conforme salário mínimo vigente.
· Enquadramento no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais como PIS, Cofins, Imposto de Renda, IPI e CSLL.
· Registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
· Acesso a benefícios como auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros.
· Facilidade na abertura de contas bancárias, solicitações de empréstimos, emissão de notas fiscais.
· Possibilidade de contratação de até um empregado fixo com remuneração de um salário-mínimo.
Para se formalizar é simples: basta acessar o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . É importante ressaltar que o SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização.
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